Tudo sobre o PMOC
PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle para Ar Condicionado) é um plano exigido pela Portaria 3.523/GM agosto de 1998 e Lei Federal 13.589/2018 que busca garantir a qualidade do ambiente e preservar a saúde das pessoas. O PMOC vale para proprietários, locatários e propostos responsáveis por sistema de climatização com capacidade acima de 60.000 BTUs. O não cumprimento deste plano pode render em uma multa de até R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais)efetuado pelo Ministério da Saúde. De acordo com o critério recomendado pelo PMOC, a verificação do estado de manutenção deve ser feita por um técnico devidamente capacitado que irá determinar a periodicidade da inspeção e limpeza.
Manutenção Mensal para Ar Condicionado:
- É feita manutenção preventiva e corretiva todos os meses durante o período de um ano (Indicado para empresas).
- Aqui a aplicação do PMOC é a mais indicada.
Manutenção Bimestral para Ar Condicionado:
- É feita manutenção preventiva e corretiva a cada dois meses durante o período de um ano.
- É indicado para empresas, residências e escritórios.
A Portaria 3523 da ANVISA tem normas rígidas e determina que todo estabelecimento que tenha uma carga térmica igual ou maior que 60.000/ btus ou 5TR, seja obrigado a manter o PMOC.
2. Quem faz e como é aplicado o PMOC?
Todo estabelecimento público ou privado, com carga térmica igual ou superior a 60.000 Btus em sistema de Ar Condicionado, independentemente de ser um Ar Condicionado Split, Janela ou Central. O engenheiro irá preencher uma planilha para colher dados do estabelecimento do cliente e informações em relação as falhas, índice de sujeira e outros fatores sobre o ar condicionado contidos no PMOC. Já o técnico fará a verificação do estado geral do aparelho, funcionamento, limpeza de filtros, painéis e fará trocas de peças se necessário.Caso seja necessário levar para oficina, será feito a manutenção geral, desmontagem e montagem para limpeza de ar condicionado, lubrificação do motor do ventilador, retoque de pintura se necessário, e o diagnóstico do funcionamento.
3.Quais as vantagens de ter um PMOC na minha empresa?
Com o PMOC você passa a ter uma melhor gestão da manutenção de todo sistema de ar condicionado instalado na sua empresa.
As vantagens de ter um Plano de Manutenção, Operação e Controle são:
- Melhora a eficiência dos condicionadores de ar
- Evita gastos desnecessários com manutenções avulsas
- Aumenta o tempo de vida útil dos equipamentos de ar condicionado
- Reduz os custos com energia elétrica
- Melhora a qualidade do ar dos ambientes climatizados
Você fica livre de uma provável multa de R$ 200.000,00 pelo Ministério da Saúde
4. Qual a qualificação do profissional apto a elaborar um PMOC?
De acordo com a Resolução CONFEA nº 218/73, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia, ela estabelece em seu Art. 12, item I que:
“Compete ao engenheiro mecânico ou ao engenheiro mecânico e de automóveis ou ao engenheiro mecânico e de armamento ou ao engenheiro de automóveis ou ao engenheiro industrial modalidade mecânica; o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânico; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar-condicionado, seus serviços afins e correlatos.”
5. Qual seria a frequência mínima para limpeza geral dos condicionadores de ar tipo janela?
O critério recomendado pela Resolução da Anvisa RE 9/03 é o de realizar medidas ambientais a cada 6 meses. Porém a Portaria MS nº 3.523/98 recomenda que a verificação do estado de manutenção seja feita mensalmente pelo responsável técnico que deve também determinar a periodicidade da inspeção e limpeza através do Plano de Manutenção.
Lei torna obrigatória a execução do PMOC
A nova lei padroniza os procedimentos de manutenção e limpeza com base nas normas da Anvisa e ABNT.
O presidente Michel Temer sancionou lei que torna obrigatória a execução de um plano de manutenção, operação e controle (PMOC) de aparelhos de ar-condicionado em edifícios de uso público e coletivo “visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes”.
O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 5, com veto ao artigo que atribuía a responsabilidade técnica do PMOC exclusivamente a engenheiros mecânicos. A Presidência alegou que o dispositivo rejeitado criava “reserva de mercado desarrazoada”, violando previsão constitucional que garante o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
A nova lei também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Os sistemas de climatização e os respectivos planos de manutenção previstos na lei devem obedecer a parâmetros de qualidade regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
“Aos proprietários, locatários e prepostos responsáveis por sistemas de climatização já instalados é facultado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da regulamentação desta lei, para o cumprimento de todos os seus dispositivos”, cita o texto.
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